Menu
Close

Formação CAM

CAM - Certificado de Aptidão para Motorista CQM - Carta de Qualificação de Motorista


Para o exercício da atividade de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros, para além da respetiva carta de condução, é necessária a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), para efeitos da emissão da Carta de Qualificação de Motorista (CQM), sob pena de aplicação da coima de €1.000,00 a €3.000,00. A Escolas de Condução Vilarealense, Aleu & Reguense encontra-se licenciada para ministrar formação para obtenção daquele Certificado.
CAM - Formação Contínua para as categorias de veículos Pesados de Mercadorias e Pesados de Passageiros (FC) - 35h

O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de passageiros e mercadorias. Tal formação é mais vasta e específica que a ministrada pelo atual ensino para obtenção do respetivo título de condução, porquanto contempla um amplo conjunto de matérias relacionadas com a condução de motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias e com os diversos setores do transporte rodoviário em que aqueles desenvolvem a sua atividade. 

A referida formação é obrigatória para os titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (pesados de mercadorias) e das Categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E (pesados de passageiros). Na prática, para o exercício daquelas atividades, para além da respetiva carta de condução, é necessário que os interessados sejam titulares da CQM, que é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT – e válida pelo período de cinco anos, com base no CAM, obtido na sequência de formação de qualificação inicial. 

Em caso de caducidade da CQM, ou seja, passados cinco anos sobre a data da emissão do CAM, é necessário proceder à sua revalidação, através da frequência de curso de formação contínua com a duração de 35 horas e que consiste nas matérias: 

FC - Formação Contínua (Pesados de Mercadorias) - Conteúdo programático

Carga horária:
Segurança rodoviária - 14h
Eco-condução - 7h
Alterações à legislação do setor - 7h
Sinistralidade - 7h

Após a formação, o formando é submetido a um exame escrito ou oral, organizado pelo IMTT, ou por entidades por este designadas, que incluirá, pelo menos, uma questão por cada um dos objetivos das matérias ministradas. A condução de veículos pesados de passageiros e de mercadorias por quem não possua a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) é punida com coima de € 1.000,00 a € 3.000,00, a menos que a apresente no prazo de dois dias à autoridade que for indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 50,00 a € 150,00. Ficaram isentos da obrigação de qualificação inicial os motoristas titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E (Pesados de Passageiros), emitidas até 9 de Setembro de 2008. 

Porém, estes motoristas devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e CQM, nos seguintes prazos: Até 10 de Setembro de 2011, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade não superior a 30 anos; Até 10 de Setembro de 2012, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos; Até 10 de Setembro de 2013, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos; Até 10 de Setembro de 2015, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade superior a 50 anos. De igual modo, ficaram isentos da obrigação de qualificação inicial os motoristas titulares de carta de condução das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (Pesados de Mercadorias), emitida até 9 de Setembro de 2009. Contudo, estes motoristas também têm de se sujeitar à formação contínua para obter os correspondentes CAM e CQM, nos seguintes prazos: Até 10 de Setembro de 2012, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade não superior a 30 anos; Até 10 de Setembro de 2013, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos; Até 10 de Setembro de 2014, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos; Até 10 de Setembro de 2016, os que em 27 de Maio de 2009 tiverem idade superior a 50 anos. A formação será ministrada em centros de formação específicos, embora as escolas de condução possam funcionar como centros de formação, conquanto cumpram os requisitos legalmente impostos. A equipa formadora, para além do responsável pela formação, integra um coordenador pedagógico, que coordena e orienta as linhas de orientação pedagógica, formadores e instrutores detentores do CAP de formador e que demonstrem possuir as competências e saberes adequados aos conteúdos a ministrar.

CAM - Formação Inicial Acelerada para as categorias de veículos Pesados de Mercadorias e Pesados de Passageiros (FIA) - 140h

O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de passageiros e mercadorias. 
Tal formação é mais vasta e específica que a ministrada pelo atual ensino para obtenção do respetivo título de condução, porquanto contempla um amplo conjunto de matérias relacionadas com a condução de motoristas de veículos pesados de mercadorias e com os diversos setores do transporte rodoviário em que aqueles desenvolvem a sua atividade, designadamente: FIA - Qualificação Inicial Acelerada (Pesados de Mercadorias). 

Conteúdo programático

Carga horária:
Mecânica eletrónica - 7h
Condução defensiva, económica e ambiental - 21h
Regulamentação laboral - 7h
Regulamentação da atividade - 14h
Sinistralidade - 14h
Prevenção da criminalidade no transporte - 7h
Saúde, segurança e higiene no trabalho - 7h
Situações de emergência e primeiros socorros - 7h 
Relações interpessoais e qualidade do serviço - 14h
Contexto económico e organização empresarial - 14h
Tecnologias de informação e comunicação - 14h 
Condução individual (formação prática) - 14h

(Duração total 140 horas)

A referida formação é obrigatória para os titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (pesados de mercadorias). Na prática, para o exercício da atividade de moorista, para além da respetiva carta de condução, é necessário que os interessados sejam titulares da CQM, que é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT – e válida pelo período de cinco anos, com base no CAM, obtido na sequência de formação de qualificação inicial. 
A Qualificação Inicial Acelerada, com a duração de 140 horas, cujo CAM habilita o seu titular a obter a CQM para a condução de: A partir dos 18 anos, veículos das subcategorias C1 e C1+E A partir dos 21 anos, veículos das categorias C e C+E Em caso de caducidade da CQM, ou seja passados cinco anos sobre a data da emissão do CAM, é necessário proceder à sua revalidação, através da frequência de curso de formação contínua com a duração de 35 horas. 
Os motoristas de veículos pesados de mercadorias que pretendam conduzir veículos pesados de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares de CAM, que pretendam a obtenção do correspondente CAM, apenas são obrigados à frequência e exame das matérias específicas da nova qualificação, tendo, neste caso, a formação inicial comum a duração de 72 horas e a acelerada 35 horas. 
Os motoristas possuidores de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou de capacidade profissional para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro que pretendam obter a qualificação inicial ficam dispensados das matérias comuns às duas formações. Após a formação, o formando é submetido a um exame escrito ou oral, organizado pelo IMTT, ou por entidades por este designadas, que incluirá, pelo menos, uma questão por cada um dos objetivos das matérias ministradas. 
A condução de veículos pesados de passageiros e de mercadorias por quem não possua a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) é punida com coima de € 1.000,00 a € 3.000,00, a menos que a apresente no prazo de dois dias à autoridade que for indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 50,00 a € 150,00. A obrigatoriedade da posse da CQM e do CAM deveria ter tido início em 10 de Setembro de 2009. 
Porém, atendendo a vicissitudes várias que não permitiram os meios necessários ao referido início de vigência o IMTT, por deliberação de 21 de Outubro de 2009, prorrogou aquele prazo por mais 9 meses, ou seja até 9 de Junho de 2010 e mais recentemente, houve nova deliberação com a prorrogação limite de 30 de Junho de 2011 para os condutores obterem o CAM. Só entidades dotadas de recursos técnico-pedagógicos necessários para assegurar a qualidade formativa, designadamente quanto a instalações adequadas, equipamento atualizado, veículos específicos e equipa formativa apta, poderão ser licenciadas como entidades formadoras nesta área. A equipa formadora, para além do responsável pela formação, integra um coordenador pedagógico, que coordena e orienta as linhas de orientação pedagógica, formadores e instrutores detentores do CAP de formador e que demonstram possuir as competências e saberes adequados aos conteúdos a ministrar.

CAM - Formação Inicial Comum para as categorias de veículos Pesados de Mercadorias e Pesados de Passageiros (FIC) - 280h

O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de passageiros e mercadorias. 
Tal formação é mais vasta e específica que a ministrada pelo atual ensino para obtenção do respetivo título de condução, porquanto contempla um amplo conjunto de matérias relacionadas com a condução de motoristas de veículos pesados de mercadorias e com os diversos setores do transporte rodoviário em que aqueles desenvolvem a sua atividade, designadamente: FIA - Qualificação Inicial Acelerada (Pesados de Mercadorias).

Conteúdo programático

Carga horária:
Mecânica eletrónica - 7h 
Condução defensiva, económica e ambiental - 21h
Regulamentação laboral - 7h 
Regulamentação da atividade - 14h 
Sinistralidade - 14h
Prevenção da criminalidade no transporte - 7h
Saúde, segurança e higiene no trabalho - 7h
Situações de emergência e primeiros socorros - 7h
Relações interpessoais e qualidade do serviço - 14h
Contexto económico e organização empresarial - 14h
Tecnologias de informação e comunicação - 14h
Condução individual (formação prática) - 14h

(Duração total 140 horas)

A referida formação é obrigatória para os titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (pesados de mercadorias). Na prática, para o exercício da atividade de moorista, para além da respetiva carta de condução, é necessário que os interessados sejam titulares da CQM, que é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT – e válida pelo período de cinco anos, com base no CAM, obtido na sequência de formação de qualificação inicial. 
A Qualificação Inicial Acelerada, com a duração de 140 horas, cujo CAM habilita o seu titular a obter a CQM para a condução de: A partir dos 18 anos, veículos das subcategorias C1 e C1+E A partir dos 21 anos, veículos das categorias C e C+E Em caso de caducidade da CQM, ou seja passados cinco anos sobre a data da emissão do CAM, é necessário proceder à sua revalidação, através da frequência de curso de formação contínua com a duração de 35 horas. 
Os motoristas de veículos pesados de mercadorias que pretendam conduzir veículos pesados de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares de CAM, que pretendam a obtenção do correspondente CAM, apenas são obrigados à frequência e exame das matérias específicas da nova qualificação, tendo, neste caso, a formação inicial comum a duração de 72 horas e a acelerada 35 horas. 
Os motoristas possuidores de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou de capacidade profissional para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro que pretendam obter a qualificação inicial ficam dispensados das matérias comuns às duas formações. Após a formação, o formando é submetido a um exame escrito ou oral, organizado pelo IMTT, ou por entidades por este designadas, que incluirá, pelo menos, uma questão por cada um dos objetivos das matérias ministradas. A condução de veículos pesados de passageiros e de mercadorias por quem não possua a Carta de Qualificação de Motorista (CQM) é punida com coima de € 1.000,00 a € 3.000,00, a menos que a apresente no prazo de dois dias à autoridade que for indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 50,00 a € 150,00. 
A obrigatoriedade da posse da CQM e do CAM deveria ter tido início em 10 de Setembro de 2009. Porém, atendendo a vicissitudes várias que não permitiram os meios necessários ao referido início de vigência o IMTT, por deliberação de 21 de Outubro de 2009, prorrogou aquele prazo por mais 9 meses, ou seja até 9 de Junho de 2010 e mais recentemente, houve nova deliberação com a prorrogação limite de 30 de Junho de 2011 para os condutores obterem o CAM. Só entidades dotadas de recursos técnico-pedagógicos necessários para assegurar a qualidade formativa, designadamente quanto a instalações adequadas, equipamento atualizado, veículos específicos e equipa formativa apta, poderão ser licenciadas como entidades formadoras nesta área. 
A equipa formadora, para além do responsável pela formação, integra um coordenador pedagógico, que coordena e orienta as linhas de orientação pedagógica, formadores e instrutores detentores do CAP de formador e que demonstram possuir as competências e saberes adequados aos conteúdos a ministrar. 

Inscreve-te já hoje! Contacta-nos